Distrito Federal. Prestadores de serviços sujeitos ao ISS. Emissão de NFC-e, modelo 65, e de NF-e, modelo 55. Vedação - A partir de 1º de janeiro de 2023, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, relativamente a itens sujeitos à incidência do ISS. Texto publicado em 5/1/2023 às 7h53m.

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