Governo prorroga redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com combustíveis, GLP e GLV - Medida Provisória, na forma nela prevista, reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina; e mantêm crédito presumido de PIS/Cofins para as pessoas jurídicas que adquirir referidos produtos para utilização como insumo na produção ou prestação de serviços. Texto publicado em 2/1/2023 às 11h29m.

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