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Instrução Normativa GMTP / MTP nº 3, de 28 de dezembro de 2022 - Altera a Instrução Normativa nº 2, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de anotação da CTPS Digital previsto no § 3º do art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT, nas situações em que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar, no decorrer de uma inspeção, o descumprimento pelo empregador das obrigações previstas no art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT. Texto publicado em 29/12/2022 às 8h04m.
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