Zona Franca de Manaus (ZFM): Incidência do PIS e da COFINS importação nas aquisições feitas de países signatários do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras – GATT - Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, valida cobrança de PIS/Cofins na importação de bens para a Zona Franca (ZFM). Texto publicado em 15/12/2022 às 19h45m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página