Canais
Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores Internacionais (Derc)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.118, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
(DOU de 02/12/2022)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.114, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores Internacionais (Derc).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei Nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no § 4º do art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e nos arts. 972 e 974 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.114, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A Derc deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio do Programa Receitanet, disponível na Internet, no endereço eletrônico a que se refere o § 2º do art. 3º.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da publicação.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 2/12/2022 às 7h37m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.