Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI - A partir de janeiro de 2023, o MEI que emitir NFS-e para serviços não submetidos à incidência do ICMS deverá utilizar uma das formas disponíveis no sistema nacional para emitir nota fiscal de serviço. Texto publicado em 29/8/2022 às 7h58m.

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