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Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022 - Suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e no art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017. Texto publicado em 20/6/2022 às 6h50m.
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