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ICMS/RJ: suspensão do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas, leite e laticínios e correlatos - A medida entrou em vigor em 01/06/2022, e se aplica tanto nas operações internas quanto nas interestaduais com destino ao Estado do Rio de Janeiro. Texto publicado em 13/6/2022 às 8h40m.
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