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Instrução Normativa RFB nº 2.080, de 6 de maio de 2022 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativamente à data prevista para o início da obrigatoriedade de sua apresentação pelo 4º grupo de sujeitos passivos obrigados. Texto publicado em 9/5/2022 às 6h37m.
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