ICMS/MG: Identificação do destinatário na NFC-e - SEF/MG aumenta de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00 o limite de valor da NFC-e, modelo 65, acima do qual o contribuinte emitente deve incluir, obrigatoriamente, a identificação do destinatário do documento. Para NFC-e abaixo de R$ 10.000,00, a identificação do destinatário ocorre apenas quando solicitada pelo consumidor do produto ou serviço. Texto publicado em 11/4/2022 às 11h33m.

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