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ICMS/RJ – ICMS-DIFAL: Diferencial de alíquotas em operações destinadas a não contribuintes - SEFAZ/RJ se posiciona sobre a cobrança do ICMS decorrente da diferença entra alíquotas nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS. Já existem várias decisões judiciais estabelecendo que a cobrança do imposto só poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2023. Texto publicado em 6/4/2022 às 11h08m.
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