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ICMS-DIFAL – Operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuintes do ICMS domiciliado ou estabelecido em outra Unidade da Federação - Estados e Distrito Federal pretendem retomar a cobrança do DIFAL a partir de abril de 2022. Isso é Legal? Texto publicado em 30/3/2022 às 16h15m.
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