Cobrança do ICMS-DIFAL no Estado de Minas Gerais - SEFAZ/MG comunica que, no Estado de Minas Gerais, o ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto - ICMS-DIFAL - será exigido a partir de 5 de abril de 2022. Texto publicado em 11/3/2022 às 19h30m.

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