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Ato COTEPE/ICMS nº 14/22, de 23 de fevereiro de 2022 - Dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada (DIFAL). Texto publicado em 25/2/2022 às 1h48m.
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