DIRF 2022 - Importâncias recebidas a título de comissões e corretagens e anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade - Pessoas jurídicas têm até o dia 31 de janeiro para fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado comissões, corretagens e ao anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade, documento comprobatório (comprovante anual) com indicação do valor das importâncias recebidas e do respectivo imposto sobre a renda retido, relativos ao ano-calendário 2021. Texto publicado em 28/1/2022 às 7h54m.

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