PIS/Pasep e Cofins: Diferimento do pagamento das Contribuições pela Contratada por Pessoa Jurídica de Direito Público, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou suas Subsidiárias - O diferimento é facultado também ao subempreiteiro ou subcontratado, na hipótese de subcontratação parcial ou total da empreitada ou do fornecimento. Texto publicado em 14/1/2022 às 8h07m.

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