Resolução CODEFAT nº 934, de 7 de janeiro de 2022

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 934, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

(DOU de 10/01/2022 - Edição extra)

Estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2022.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, e o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 891, de 2 de dezembro de 2020, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2022, conforme os Anexos I e II desta Resolução.

§ 1º O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil.

§ 2º Para o pagamento do Abono Salarial - PIS será considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - PASEP será considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

§ 3º O Abono Salarial reconhecido por determinação judicial será disponibilizado para pagamento após trinta dias contados da intimação deste órgão, salvo prazos específicos estabelecidos na própria decisão judicial.

Art. 2º Fica assegurado o direito de recebimento do Abono Salarial a partir do dia 8 de fevereiro de 2022 aos trabalhadores cujos empregadores possuem domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em emergência por meio da Portaria nº 3.115, de 10 de dezembro de 2021, no Estado de Minas Gerais, e Portaria nº 3.123, de 10 de dezembro de 2021, no Estado da Bahia.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO ALVARES

Fonte: DOU - Edição Extra, publicada originalmente em 10/01/2022.
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