PIS/Pasep e Cofins. Alíquota zero. Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum. Inaplicabilidade - Receita Federal esclarece que a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno, não se aplica aos produtos que, não obstante estejam classificados no código NCM 1901.20.00 da Tipi, não são pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum. Texto publicado em 27/12/2021 às 8h28m.

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