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ICMS-DIFAL em âmbito Nacional - Operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não-contribuinte do ICMS - O que vai acontecer com o ICMS-DIFAL a partir de 01/01/2022 nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não-contribuinte do ICMS? Texto publicado em 22/12/2021 às 8h17m.
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