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PIS/Pasep e Cofins – Regime cumulativo: comodato de rastreadores e remuneração pelo licenciamento do software - Receita Federal esclarece que a pessoa jurídica que oferece rastreadores em comodato aos seus clientes e recebe remuneração pelo licenciamento do software necessário ao funcionamento dos rastreadores sujeita-se em relação à essa receita à apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Texto publicado em 6/12/2021 às 8h07m.
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