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PGD Dmed 2022 - Receita Federal aprova o PGD Dmed 2022, que deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2016 a 2021, situação normal, e de 2016 a 2022, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total. Texto publicado em 2/12/2021 às 7h30m.
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