ICMS: depósito de mercadorias em estabelecimento de terceiro - Não incide ICMS na remessa de mercadoria para depósito de terceiros mesmo quando a destinatária das mercadorias não tem habilitação para operar como armazém geral, decide TJSP. Texto publicado em 10/11/2021 às 8h13m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página