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Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular – ADC 49: por enquanto é inaplicável a decisão do STF - Nos embargos de declaração, relator modula a não incidência do ICMS sobre transferências de mercadorias apenas a partir de 1º de janeiro de 2022. Texto publicado em 22/9/2021 às 16h37m.
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