Justiça decide que por falta de previsão legal, o ICMS não deve ser excluído da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins - Para a 3º Turma do TRF3, a decisão proferida pelo STF no RE nº 574.706 em nada alterou a forma de apuração dos créditos do PIS/Cofins, "permanecendo incólume a legislação que trata do tema". Segundo decisão da 3º Turma, “enquanto a base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS é o preço da aquisição, definido por lei, a incidência do PIS/COFINS nas saídas leva em consideração o conceito de faturamento, também definido legalmente. As relações não se confundem e não se comunicam.". Texto publicado em 21/9/2021 às 16h54m.

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