Entidades sem fins lucrativos: participação societária - A legislação vigente permite aquisição de participação societária por parte das organizações sociais qualificadas a gozar de imunidade e isenção tributárias, sem perder o direito ao gozo das benesses fiscais? Texto publicado em 16/9/2021 às 7h04m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página