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A não incidência do ICMS e do ICMS-ST nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e o Fisco dos Estados e do Distrito Federal - Os Tribunais vêm confirmando a não incidência do ICMS e ICMS-ST sobre o mero deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte, sem alteração de titularidade (transferência de mercadorias). Texto publicado em 6/9/2021 às 16h57m.
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