Instrução Normativa RFB nº 2.029, de 24 de junho de 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.029, DE 24 DE JUNHO DE 2021

(DOU de 25/06/2021, seção 1, página 55) 

Revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas:

I - Instrução Normativa RFB nº 1.074, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec);

II - Instrução Normativa RFB nº 1.084, de 11 de novembro de 2010, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.074, de 2010;

III - Instrução Normativa RFB nº 1.237, de 11 de janeiro de 2012, que altera a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, que dispunha sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, que dispõe sobre Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;

IV - Instrução Normativa RFB nº 1.304, de 3 de dezembro de 2012, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.289, de 4 de setembro de 2012, que estabelece procedimentos necessários para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019;

V - Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;

VI - Instrução Normativa RFB nº 1.362, de 5 de junho de 2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 2012;

VII - Instrução Normativa RFB nº 1.465, de 8 de maio de 2014, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.289, de 2012, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019;

VIII - Instrução Normativa RFB nº 1.631, de 22 de abril de 2016, que estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016; e

IX - Instrução Normativa RFB nº 1.655, de 29 de julho de 2016, que tem por finalidade apenas alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.631, de 2016.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 25/06/2021.
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