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Instrução Normativa RFB nº 2.027, de 31 de maio de 2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.027, DE 31 DE MAIO DE 2021
(DOU de 01/06/2021, seção 1, página 95)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC), para incluir nele o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020,
resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, passa a vigorar acrescido do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras), com a seguinte descrição:
Nome do Sistema |
Tipo de Contribuinte |
Descrição |
Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). |
PF e PJ |
Serviço utilizado para prestar as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços. |
. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras). |
PF e PJ |
Declaração emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros. |
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Atenção!
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