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Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular: não incidência de ICMS - Apesar da jurisprudência do STJ e do STF, os Fiscos dos Estados e do Distrito Federal continuam exigindo o ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, principalmente quando os estabelecimentos estão em outras Unidades da Federação. Texto publicado em 12/5/2021 às 6h07m.
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