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ICMS/RS – DIFAL – Mercadorias adquiridas para comercialização ou industrialização – Regra a partir de 01/04/2021 - A partir de 01/04/2021, no Estado do Rio Grande do Sul, no recebimento de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização, somente será devido o ICMS decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual (ICMS-DIFAL) quando o resultado da diferença das alíquotas for superior a 6%. Texto publicado em 21/4/2021 às 22h08m.
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