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Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) instituído pela Prefeitura do Munícipio de São Paulo é inconstitucional - Segundo o STF, é inconstitucional disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestadores de serviços não estabelecidos no território do Município, impondo-se ao tomador o recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação. Texto publicado em 16/3/2021 às 16h46m.
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