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PIS/Pasep e Cofins. Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Fabricação de alimentos para animais. - Receita Federal, em norma, esclarece diversos pontos sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação a bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Texto publicado em 15/3/2021 às 6h24m.
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