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Instrução Normativa RFB nº 2.011, de 25 de fevereiro de 2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.011, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
(DOU de 01/03/2021, seção 1, página 57)
Revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas:
I - Instrução Normativa RFB nº 1.255, de 7 de março de 2012, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC), que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020;
II - Instrução Normativa RFB nº 1.281, de 16 de julho de 2012, que altera o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 2010, que dispõe sobre o e-CAC, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 2020;
III - Instrução Normativa RFB nº 1.388, de 21 de agosto de 2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 2010, que dispõe sobre o e-CAC, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 2020;
IV - Instrução Normativa RFB nº 1.430, de 24 de dezembro de 2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para habilitação ao gozo de benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019;
V - Instrução Normativa RFB nº 1.586, de 3 de setembro de 2015, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 2010, que dispõe sobre o e-CAC, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 2020; e
VI - Instrução Normativa RFB nº 1.935, de 7 de abril de 2020, que altera o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 2010, que dispõe sobre o e-CAC, que foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 2020.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
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