Canais
Contrato de mútuo entre empresas coligadas, interligadas, controladoras e controladas e a presunção de distribuição disfarçada de lucros (DDL) - Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, para fins de elidir a presunção de distribuição disfarçada de lucros, a mutuante deverá reconhecer pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada segundo a variação do índice oficial. Texto publicado em 18/2/2021 às 7h54m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.