Contrato de mútuo entre empresas coligadas, interligadas, controladoras e controladas e a presunção de distribuição disfarçada de lucros (DDL) - Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, para fins de elidir a presunção de distribuição disfarçada de lucros, a mutuante deverá reconhecer pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada segundo a variação do índice oficial. Texto publicado em 18/2/2021 às 7h54m.

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