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Resolução CODEFAT nº 895, de 4 de fevereiro de 2021
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 895, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021
(DOU de 05/02/2021)
Altera os anexos da Resolução CODEFAT nº 857, de 1º de abril de 2020, que altera a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2020/2021.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, e o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 891, de 2 de dezembro de 2020, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar os Anexos I e II à Resolução CODEFAT nº 857, de 1º de abril 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO - I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2020 a 30/06/2021.
II - Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da CAIXA.
ANEXO - II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
EXERCÍCIO 2020/2021
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2020 a 30/06/2021.
II - Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da Banco do Brasil." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
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