Indenização por dano patrimonial. Rescisão de contrato entre pessoas jurídicas. Lucros cessantes. IRPJ / CSLL. Incidência - A indenização decorrente de rescisão de contrato entre pessoas jurídicas, quando destinada a compensar perda de lucros futuros (lucros cessantes) sujeita-se à tributação do IRPJ e da CSLL. Texto publicado em 28/12/2020 às 21h38m.

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