Receita bruta: juros e multas de mora recebidos em razão de inadimplência de clientes - Receita Federal e STJ dizem que juros e multas de mora recebidos em razão de inadimplência de clientes devem ser tratados como “receita bruta” e não como receitas financeiras. Texto publicado em 13/11/2020 às 9h24m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página