Canais
ICMS/RS: importação de componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle - Governo do Estado do Rio Grande do Sul altera a regra de diferimento do ICMS na importação de componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, com efeitos retroativos a 01/02/2020. Texto publicado em 26/10/2020 às 17h57m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.