ICMS/RS: importação de componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle - Governo do Estado do Rio Grande do Sul altera a regra de diferimento do ICMS na importação de componentes, partes e peças, de produtos eletroeletrônicos e de informática por estabelecimento fabricante localizado nos Municípios englobados no Arranjo Produtivo Local Eletroeletrônico de Automação e Controle, com efeitos retroativos a 01/02/2020. Texto publicado em 26/10/2020 às 17h57m.

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