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PIS/Pasep e Cofins. Receita bruta. Frete destacado em nota fiscal de venda. Base de cálculo. Inclusão - Sendo o valor cobrado a título de frete, destacado na nota de venda dos produtos, parte integrante da receita bruta, aplica-se a alíquota ordinária da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o valor cobrado a título de frete e incluído na nota de venda? Texto publicado em 9/10/2020 às 14h18m.
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