ICMS/ES: Estado do Espírito Santo adota regime de antecipação parcial do ICMS, sem encerramento de tributação, nas aquisições interestaduais para fins de comercialização - O regime de antecipação parcial do ICMS entra em vigor a partir de 01/10/2020. Texto publicado em 30/9/2020 às 10h34m.

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