Nova lei altera recolhimento do ISS para município onde serviço é prestado - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do ISS pelo município onde está o cliente (destino) de determinados serviços, e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) . A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24). Texto publicado em 24/9/2020 às 11h47m.

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