Incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre venda e revenda de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal realizadas por empresas do “Simples Nacional” - Segundo o STF, em decisão unânime, é constitucional vedação da alíquota zero sobre PIS/Cofins a empresas optantes do “Simples”. Texto publicado em 14/9/2020 às 10h41m.

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