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Entidades Imunes - Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável: dispensa de retenção na fonte do imposto sobre a renda - Procedimentos para a dispensa de retenção na fonte do imposto sobre a renda sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável auferidos por entidades imunes ao IRPJ. Texto publicado em 5/8/2020 às 2h21m.
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