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Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020 - Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020. Texto publicado em 15/7/2020 às 3h40m.
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