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ICMS incide sobre importação realizada por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre importações efetuadas por pessoa física ou jurídica que não se dedique habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. Texto publicado em 24/6/2020 às 6h56m.
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