PIS/Pasep e Cofins. Produto monofásico. Comerciantes atacadistas e varejistas. Alíquota zero. Frete - Valor cobrado a título de frete, destacado na nota de venda dos produtos sujeitos à incidência monofásica da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Texto publicado em 22/6/2020 às 16h36m.

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