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ICMS-PR – Operações internas e interestaduais com água mineral – Regime de substituição do ICMS – Exclusão a partir de 01/05/2020 - No Estado do Paraná, operações internas e interestaduais com água mineral, na forma que específica, estão excluídas do regime de substituição do ICMS, a partir de 01/05/2020. Texto publicado em 29/4/2020 às 8h16m.
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