Circular CAIXA nº 903, de 28 de abril de 2020

CIRCULAR CAIXA Nº 903, DE 28 DE ABRIL DE 2020

(DOU de 29/04/2020)

Publica a versão 11 do Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, resolve:

1 Publicar a versão 11 do Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores.

2 O Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.

3 Fica revogada a Circular CAIXA nº 896, de 25 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2020, Edição 60, Seção 1, Página 28.

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente
Em exercício

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 29/04/2020.
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