Canais
Instrução Normativa RFB nº 1.937, de 15 de abril de 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.937, DE 15 DE ABRIL DE 2020
(DOU de 15/04/2020 - Edição extra-C)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no inciso I do art. 80 da Medida Provisória nº 2.158-25, de 24 de agosto de 2001, e no inciso I do § 1º do art. 11 da lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º Consideram-se recursos próprios do importador por encomenda os valores recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial, da obrigação, ainda que ocorrido antes da realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018:
I - a alínea "b" do inciso II do art. 7º; e II - alínea "b" do inciso II do art. 8º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 4 de maio de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 15/4/2020 às 20h23m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.