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Instrução Normativa RFB nº 1.935, de 7 de abril de 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.935, DE 7 DE ABRIL DE 2020
(DOU de 08/04/2020 - Edição extra-A)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal (e-CAC).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte aplicação:
NOME DO SISTEMA |
Tipo de Contribuinte |
DESCRIÇÃO |
Chat RFB |
PJ e PF |
Canal de atendimento que presta serviços para contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso. |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Atenção!
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