Instrução Normativa RFB nº 1.935, de 7 de abril de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.935, DE 7 DE ABRIL DE 2020

(DOU de 08/04/2020 - Edição extra-A)

Altera o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal (e-CAC).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte aplicação:

NOME DO SISTEMA

Tipo de Contribuinte

DESCRIÇÃO

Chat RFB

PJ e PF

Canal de atendimento que presta serviços para contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Fonte: DOU - Edição Extra, publicada originalmente em 08/04/2020.
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